Supletivo


PORTARIA SEC Nº 9434/2017. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido na Resolução CEE Nº 239/2011 e demais legislação vigente, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído para o ano de 2018 o calendário para realização dos exames de certificação para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, por meio das Comissões Permanentes de Avaliação - CPA.

Parágrafo Único. Os exames de certificação serão realizados, exclusivamente, pela CPA das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação - CEE, relacionadas no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os candidatos interessados em inscrever-se para os exames realizados pela CPA, deverão obrigatoriamente realizar o agendamento, através do Sistema CPA On-line, nos endereços eletrônicos cpa.educacao.ba.gov.br ou https://www.educacao.ba.gov.br/

Art. 3º Na data e horário estabelecidos no ato do agendamento para a orientação pedagógica presencial, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - 2 fotos 3x4, iguais e recentes;

II - Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho - original e cópia, atualizada e em perfeito estado de conservação, nos termos do artigo 365, inciso III do Código do Processo Civil.

Parágrafo único. Ao assinar o Termo de Inscrição, o candidato declara ter pleno conhecimento da estrutura e do funcionamento do exame.

Art. 4º Nos exames de certificação para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, as avaliações incluirão os seguintes componentes curriculares:

 

I - Ensino Fundamental: Língua Portuguesa com Redação, Matemática, História, Geografia, Ciências e Língua Estrangeira Moderna;

 

II - Ensino Médio: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Redação, Língua Estrangeira Moderna, Matemática, História, Geografia, Sociologia, Filosofia, Química, Física e Biologia.

 

§ 1º A prova de Redação somente será realizada separadamente do componente curricular Língua Portuguesa, para fins de regularização da vida escolar do candidato.

 

§ 2º O candidato portador de certificado de estudos realizados por, no mínimo, 2 (dois) anos em instituições legalmente constituídas, poderá solicitar a dispensa dos exames de certificação de Língua Estrangeira Moderna, fazendo-se sua inclusão no histórico escolar.

 

Art. 5º O candidato poderá fazer mensalmente provas de até 03 (três) componentes curriculares nos Exames do Ensino Fundamental, e até 04 (quatro) nos Exames de Ensino Médio, conforme disponibilidade da Unidade Escolar, inclusive os alunos do curso regular, com reprovação no último ano dos referidos níveis.

 

Art. 6º Os candidatos que se submeterem aos exames de certificação e não lograrem aprovação em componente(s) curricular(es), somente poderão realizar nova avaliação neste(s) componente(s), após o período mínimo de 60 (sessenta) dias.

§ 1º O candidato que não comparecer na data estabelecida para a realização do(s) exame(s) e não tendo informado a sua ausência por meio de documento legal, somente poderá realizar nova avaliação após 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o(s) referido(s) exame(s).

§ 2º Não é permitido recurso para revisão de prova.

Art. 7º O atendimento aos candidatos no mês de dezembro/2018 será exclusivamente para os casos especiais como, por exemplo, candidatos que apresentarem pendências de componentes curriculares para fins de conclusão dos níveis da Educação Básica, a saber: até 03 (três) componentes curriculares para o Ensino Fundamental e até 04 (quatro) componentes curriculares para o Ensino Médio, conforme Portaria nº 12.235/2002.  No mês de dezembro não serão disponibilizadas vagas no Sistema CPA Online para candidatos que não se encontram em fase de conclusão da Educação Básica.

§ 1º Para os candidatos com pendências nos componentes curriculares, estes deverão comparecer na data específica para atendimento presencial nas Unidades Escolares credenciadas para realização dos exames da CPA.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Salvador,  15 de dezembro   de 2017.

Walter Pinheiro

Secretário da Educação

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO - CPA

 

 


Contato

Comissão Permanente de Avaliação: CPA Supletivo -Itabuna

Av. Manoel Chaves, s/n, São caetano , Itabuna - Bahia